Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473
EXECUTADO: IVAN DAS NEVES CORDEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO JOSE MILANEZ MESCOLOTTI - SP291360 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento da execução por acordo extrajudicial (ID 310919779).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003872-84.2021.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. PIRACICABA, 19 de fevereiro de 2024.