Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO CELIO BERRINGER FAVERY Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CELIO BERRINGER FAVERY - SP108083
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JORGE ALVES DIAS - SP127814, MAURY IZIDORO - SP135372, RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA - SP28835 Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004982-41.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da ação ordinária de natureza cível, objetivando o recebimento de valores relativos aos honorários sucumbenciais. A EBCT impugnou os valores apurados pelo exequente. A impugnação não foi conhecida, visto que intempestiva (id 31463948). Foi expedido o oficio requisitório e acostado aos autos o comprovante de pagamento. Cientificado do pagamento, o exequente requereu a expedição de ofício de transferência eletrônica, o que restou deferido. Cientificado da transferência eletrônica, nada mais foi requerido pelo exequente. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 15 de agosto de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal