Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: THIN SOLUTION ELETRONICA LTDA - ME, KWAN MIN CHUN, DAVI KWAN S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001841-26.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra THIN SOLUTION ELETRONICA LTDA – ME, KWAN MIN CHUN e DAVI KWAN, visando ao recebimento da quantia de R$ 74.727,69, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa ré. A parte ré foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos. Intimada, a autora requereu Bacenjud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi penhorado veículo de propriedade da parte ré, pelo Renajud (ID 44110909). No Id 268811261, a CEF informou que as partes se compuseram, bem como requereu a extinção do processo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 268811261, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora realizada pelo Renajud, conforme ID 44110909. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal