Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO MANOEL CASEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEX LIBONATI - SP159402 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TIAGO DE FREITAS GHOLMIE - SP330572 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EVANY ALVES DE MORAES - SP279545
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo B Tendo em vista os extratos de pagamento de Id 293321560 e 402172522 e os comprovantes de levantamento judicial de Id 312587932 e 426635608, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Não há constrição a ser levantada. Sem custas, ante os contornos da causa. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003337-30.2013.4.03.6108