Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSWALDO ALCYR BUENO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA CHRISPIM - SP116092
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento juntados.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003252-43.2019.4.03.6109
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Comprove a CEF, no prazo de 15(quinze) dias, a apropriação dos valores conforme decisão de ID 468342523, item 4. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2026. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto