Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, 16 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003293-75.2003.4.03.6103
18/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2022, 07:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2022, 18:43
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 17:46
Mero expediente
04/10/2022, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003293-75.2003.4.03.6103
Vistos, etc. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil (001)/Caixa Econômica Federal (104) para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se o comprovante de cumprimento do ofício de transferência expedido. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
04/10/2022, 00:00
Mero expediente
03/10/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO - SP112088 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003293-75.2003.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Considerando o depósito de honorários efetuado pela CEF, intime-se a parte beneficiária para que, nos termos do art. 262 do Provimento nº 1/2020- CORE, requeira o quê de direito: expedição de alvará de levantamento ou transferência eletrônica dos valores a serem levantados. Em caso de requerimento de transferência em substituição ao alvará, deverá apresentar os dados de identificação da conta indicada (banco, agência, conta, nome do titular, CPF/CNPJ e informar se o beneficiário é isento de Imposto de Renda). Cumprido, expeça-se o necessário. São José dos Campos, na data da assinatura.