Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: VISIONFLEX SOLUCOES GRAFICAS LTDA Advogados do(a)
APELANTE: CAUE GUTIERRES SGAMBATI - SP303477, ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença ID 270451159 transitou em julgado em 03/02/2023. São Paulo, 1 de março de 2023. No mais, conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias (ou 30 dias no caso da Fazenda Pública), sob pena de arquivamento dos autos. Certifico ainda que, nos termos do art. 266, parágrafo único, do Provimento 01/2020 (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal 3ª Região), compulsando os autos, não se verificaram comprovantes de valores depositados pendentes de destinação ou a existência de bens apreendidos.
Certidão Trânsito em Julgado - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020403-49.2019.4.03.6100