Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GAPLAN CAMINHOES LESTE LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO - RJ170294-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação dos créditos executados pela União e pela CEF, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 28 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001904-19.2018.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira