Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: ARCAM INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - ME, ANTONIO DE ARRUDA CAMPOS JUNIOR Advogado do(a)
REU: EDUARDO PEDROSO - SP68067 S E N T E N Ç A A exequente pede a extinção do processo em razão da satisfação total da obrigação. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 0016623-31.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo