Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: O M DE ANDRADE PEREIRA BOSCOLI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL - SP84362 D E S P A C H O ID 246784916:-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004202-43.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de pedido de liberação de numerário penhorado via sistema SISBAJUD (R$.2.973,57 - ID 241625530), ao argumento de que o valor bloqueado se refere ao rendimento da prestação de serviços de funilaria e pintura da empresa executada, destinado ao sustento do proprietário e de sua família. Apresentou documentação instruindo o pedido (ID 256306704). Intimada para manifestação (ID 258299484), a exequente não se opõe ao levantamento do bloqueio de dinheiro efetuado nas contas bancárias do devedor, e requer a suspensão do processo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da Portaria nº 396/2016 da PGFN. (ID 272253443). Em síntese é o relatório. Decido:- Ante a concordância da Exequente, determino o desbloqueio do valor em questão. Providencie-se, com premência, a liberação do valor via sistema Sisbajud. Após, à vista do requerido pela exequente (ID 72253443), suspendo o andamento processual desta execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, c/c. Portaria PGFN nº 396/2016, conforme requerido. Aguarde-se eventual provocação do(a) credor(a) em arquivo provisório (sobrestado). Intimem-se.