Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CIVILHA SOLUCOES EM TRANSPORTES EIRELI - ME, VIVIANE INEZ QUEIROZ NUNES, CLEBER NUNES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023594-73.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Caixa Econômica Federal em face de Civilha Soluções em Transportes Eireili ME, Cleber Nunes e Viviane Inez Queiroz Nunes. Aduz a parte autora que as partes firmaram Cédulas de Crédito Bancário - CCB. Contudo, à vista dos fatos, a parte ré não cumpriu com suas obrigações, restando inadimplente. Ação ajuizada em 10/11/2017. O valor do débito na data da propositura da ação era de R$ 120.927,70, em 2017. Custas recolhidas. Cleber citado em 21/08/2023, Civilha Soluções em Transportes Eireili ME citada em 02/09/2023 e Viviane citada em 02/09/2023. Em 18/04/2024 foi juntado aos autos decisão na CP expedida em que o Juízo deprecado solicita informações sobre eventual pagamento do débito ou de apresentação de embargos. Em 29/07/2014, foi proferido despacho prestando as informações solicitadas e foi informado que não houve pagamento e nem apresentação de embargos. Os autos vieram conclusos. 1- Primeiramente verifico que não há juntada nos autos da CP expedida. Diante disso, à CPE para consultar a CP e juntar aos autos seu andamento final. 2- Sem prejuízo, considerando que os executados foram citados e não procederam ao pagamento do valor executado, requeira a exequente o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Silente, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III do CPC. Cumpra-se e intime-se. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 12 de novembro de 2024.