Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUCESSOR: ANDRESSA MOBILE CATTANI, GIOVANI CESAR CATTANI, DIOGO CESAR CATTANI, CARLA CAROLINA CATTANI, JULIO CESAR CATTANI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANDRESSA MOBILE CATTANI: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GIOVANI CESAR CATTANI: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIOGO CESAR CATTANI: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CARLA CAROLINA CATTANI: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JULIO CESAR CATTANI: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A DECISÃO Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, proceda a Secretaria à alteração da classe original para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, alterando também o tipo de parte para EXEQUENTE (autor) e para EXECUTADO (réu). Em razão da economia e celeridade processual, apresente o INSS, em querendo, os cálculos dos valores devidos ao autor/exequente em execução invertida, também pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, com a vinda dos cálculos,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004274-97.2014.4.03.6110 SUCEDIDO: JOSE AMERICO DE LIMA CATTANI ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou havendo concordância expressa, os cálculos serão considerados homologados e o processo seguirá para cadastro dos ofícios requisitórios. Por fim, caso seja apresentado pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez verificada a regularidade da documentação apresentada e respeitado o percentual máximo de 30% do valor devido, fica desde logo autorizada a separação requerida. Intimem-se. Cumpra-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica.