Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: MENFIS PARTICIPACOES S.A., ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO PASCOAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE MASSIORETO DUARTE - SP368456, MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418, RENATO HIDEO MASUMOTO - SP157293, SAMIR CAPELLI NAMMUR - SP194771 D E S P A C H O ID 353495334: O pedido do executado no sentido de se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento n° 5014655-27.2024.4.03.0000 não encontra qualquer respaldo, tendo em vista que naqueles autos não foi determinada a atribuição de efeito suspensivo. Não bastasse isso, frise-se que o E. TRF 3, em que pese as alegações do executado, reconheceu a legitimidade das penhoras efetuadas nestes autos, ao negar provimento ao mencionado agravo (ID 349522081). Nesse aspecto, ressalte-se que os eventuais recursos interpostos a partir daí, não possuem o condão de obstar o andamento deste feito, pois, repita-se, não são dotados de efeito suspensivo. Em outro prisma, saliente-se que, por enquanto, os imóveis penhorados servem de garantia à presente execução, ensejando a oposição dos embargos n° 5010325-65.2024.4.03.6182. Desse modo, cotejando-se o valor da dívida – R$ 259.912,80 (ID 357779245) com o valor de avaliação da fração de 50% de ambos os imóveis R$ 952.889,00 (ID 282055220), denota-se a possibilidade de recebimento dos embargos opostos com efeito suspensivo, conforme decisão proferida naqueles respectivos autos. Assim, intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado onde aguardarão o trânsito em julgado dos embargos opostos (artigo 9º, § 3º c.c. artigo 32, § 2º da Lei de Execuções Fiscais). Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016929-52.2018.4.03.6182