Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRO LIVRO COMERCIO DE LIVROS PROFISSIONAIS LIMITADA, NELSON VISSECHI, CARLOS ROBERTO VISSECHI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO BOCHEV VISSECHI - SP250689
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0053137-48.2003.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. A exequente intimada não se opôs a extinção da execução.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal