Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2024, 13:57
Baixa Definitiva
07/10/2024, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2024, 14:22
Trânsito em julgado
07/10/2024, 12:31
Publicação
29/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 Vistos etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 27 de maio de 2024
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 Vistos etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 27 de maio de 2024
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2024, 22:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2024, 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2024, 21:10
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 17:32
Publicação
09/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 316230032, e considerando a resposta do PA Justiça Federal de IDs 320529422 / 320529423, abro, nesta data, expediente para intimação das partes: "2. Com a resposta, dê-se ciência à CEF." SãO PAULO, 5 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 Vistos etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 27 de maio de 2024
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 Vistos etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 27 de maio de 2024
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2024, 22:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2024, 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2024, 21:10
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 17:32
Publicação
09/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 316230032, e considerando a resposta do PA Justiça Federal de IDs 320529422 / 320529423, abro, nesta data, expediente para intimação das partes: "2. Com a resposta, dê-se ciência à CEF." SãO PAULO, 5 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:26
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E C I S Ã O 1. Id 309678448 – Considerando a manifestação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO a expedição de ofício à CEF (PA deste fórum) autorizando a apropriação do saldo existente na conta 0265 005 86401979 6 (id 302904204) em favor da CEF, conforme requerido. 2. Com a resposta, dê-se ciência à CEF. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes sobre o cumprimento do oficio de transferência de id 308107055. No mais, cancele-se a juntada das petições de ids 303323748/4202 e 3033237409/21, por serem estranhas aos autos Int. SãO PAULO, 29 de fevereiro de 2024.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 21 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 14:06
Expedida/certificada
25/03/2024, 14:02
Mero expediente
21/03/2024, 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/02/2024, 15:50
Publicação
05/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:16
Expedida/certificada
01/12/2023, 16:15
Mero expediente
01/12/2023, 15:01
Publicação
09/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. 1. ID 295685847: Considerando a concordância da Exequente com os valores pagos pela CEF (IDs 295139055 / 295139069), DETERMINO a expedição de ofício ao PA Justiça Federal (ag. 0265 da CEF) solicitando a trasferência eletrônica do valor (total) depositado na conta 0265 / 005 / 86444685-6, de R$ 552.746,18 em 07/2023, em favor da Exequente SETUCO SHIMOYAMA - CPF: 451.365.218-72 (Banco Bradesco - 237, agência 1611, c.c. 0152475-5), sem dedução de imposto de renda, uma vez que referente à indenização e ressarcimento de custas e despesas processuais. 2. Com relação ao excedente depositado na conta 0265 / 005 / 86401979-6, manifeste-se a CEF, requerendo o que entender de direito. Int. SÃO PAULO, 5 de outubro de 2023.
06/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2023, 18:42
Mero expediente
05/10/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 14:24
Publicação
26/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando a concordância das partes (IDs 261295538 e 2275623483), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela d. Contadoria Judicial, no montante de R$ 466.173,32 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para dezembro de 2017 (ID 257502894). Assim, intime-se a executada (CEF) a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, montante remanescente, sob pena de incidência dos encargos legais correspondentes. Efetuado o depósito, informe a exequente os dados bancários para a expedição de ofício de transferência eletrônica, com fundamento no art. 906 do CPC. Int. SÃO PAULO, 28 de junho de 2023. 7990
25/07/2023, 00:00
Publicação
30/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando a concordância das partes (IDs 261295538 e 2275623483), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela d. Contadoria Judicial, no montante de R$ 466.173,32 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para dezembro de 2017 (ID 257502894). Assim, intime-se a executada (CEF) a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, montante remanescente, sob pena de incidência dos encargos legais correspondentes. Efetuado o depósito, informe a exequente os dados bancários para a expedição de ofício de transferência eletrônica, com fundamento no art. 906 do CPC. Int. SÃO PAULO, 28 de junho de 2023. 7990
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando a concordância das partes (IDs 261295538 e 2275623483), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela d. Contadoria Judicial, no montante de R$ 466.173,32 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois centavos), para dezembro de 2017 (ID 257502894). Assim, intime-se a executada (CEF) a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, montante remanescente, sob pena de incidência dos encargos legais correspondentes. Efetuado o depósito, informe a exequente os dados bancários para a expedição de ofício de transferência eletrônica, com fundamento no art. 906 do CPC. Int. SÃO PAULO, 28 de junho de 2023. 7990
29/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2023, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 16:04
Conclusão (para julgamento)
03/05/2023, 09:12
Julgamento em Diligência
03/05/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPÓLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234, CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 D E S P A C H O Id 263661296 – CONCEDO à CEF o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. SÃO PAULO, 15 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
19/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2022, 17:50
Mero expediente
15/12/2022, 21:22
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPOLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. IDs 260242750 / 260243461: Ciência às partes acerca dos extratos juntados aos autos. IDs 257502297 / 257502894: Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. SãO PAULO, 19 de agosto de 2022.
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPOLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. IDs 260242750 / 260243461: Ciência às partes acerca dos extratos juntados aos autos. IDs 257502297 / 257502894: Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. SãO PAULO, 19 de agosto de 2022.
23/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2022, 18:01
Mero expediente
20/08/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPOLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. Retornem os autos à Contadoria Judicial para que esta, diante da manifestação das partes, esclareça os seus cálculos. Int. SÃO PAULO, 16 de março de 2022. 7990
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 15:32
Mero expediente
16/03/2022, 15:12
Conclusão (para julgamento)
20/01/2022, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SETUCO SHIMOYAMA ESPOLIO: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS SARTORATO - SP114415,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 D E S P A C H O Ids 53482638 e 53481980 – Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos ao Agravo de Instrumento (ids 58048590 e 58048586/58048589), retornem os autos à Contadoria Judicial para que o valor referente à indenização seja atualizado a partir de setembro de 1998, observadas, quanto às demais disposições (custas e honorários periciais), o disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, conforme determinado na decisão id 18802003, p. 06/15. Com o retorno da Contadoria, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Sem prejuízo, promova a Secretaria a juntada dos extratos da conta vinculada aos autos. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
26/07/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 15:07
Publicação
05/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO - SP18260, VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS - SP160239, EDMUNDO VASCONCELOS FILHO - SP114886
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista a concordância da Caixa Econômica Federal (ID 45622690), DEFIRO a habilitação dos herdeiros do exequente JOAQUIM JOSÉ DE MORAES COSTA LEMOS, nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil. Prossiga-se com o cumprimento de sentença. P.I. SÃO PAULO, 29 de março de 2021. 7990
31/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2021, 14:12
Conclusão (para julgamento)
02/03/2021, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DE MORAES COSTA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO - SP18260, VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS - SP160239, EDMUNDO VASCONCELOS FILHO - SP114886
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0055641-21.1999.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando o pedido de habilitação do(s) herdeiro(s) da parte exequente de id 43063331, manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Com a concordância, tornem os autos conclusos para a apreciação do referido pedido. Int. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2021.
02/02/2021, 00:00
Mero expediente
28/01/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2020, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 18:51
Por decisão judicial
11/09/2019, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 07:00
Mero expediente
14/08/2019, 19:04
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2019, 07:00
Mero expediente
26/02/2019, 18:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 13:44
Remessa (outros motivos)
05/12/2018, 17:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/12/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 18:28
Recebimento
30/08/2018, 17:06
Entrega em carga/vista
20/08/2018, 13:54
Mero expediente
02/08/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 15:23
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2018, 18:03
Recebimento
10/05/2018, 18:09
Entrega em carga/vista
10/05/2018, 13:46
Publicação
08/05/2018, 09:03
Mero expediente
20/04/2018, 16:21
Conclusão (para julgamento)
26/02/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 13:55
Recebimento
19/01/2018, 17:42
Entrega em carga/vista
19/01/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 15:04
Documento (Ofício)
11/01/2018, 18:34
Recebimento
10/01/2018, 14:06
Remessa (outros motivos)
19/12/2017, 17:48
Mero expediente
19/12/2017, 16:06
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 13:47
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2017, 13:46
Recebimento
19/12/2017, 11:25
Entrega em carga/vista
19/12/2017, 11:18
Mero expediente
14/12/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 12:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 16:31
Recebimento
04/12/2017, 14:24
Entrega em carga/vista
04/12/2017, 13:36
Recebimento
30/10/2017, 11:58
Remessa (outros motivos)
06/07/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 18:03
Recebimento
03/05/2017, 15:22
Entrega em carga/vista
27/04/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 14:30
Mero expediente
25/04/2017, 11:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 10:04
Recebimento
06/02/2017, 17:25
Entrega em carga/vista
31/01/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:39
Mero expediente
14/12/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 12:23
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 17:01
Recebimento
07/11/2016, 17:29
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 15:30
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)