Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GUILHERME BEZERRA DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO - SP129781, PAOLA OTERO RUSSO - SP121002
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA - SP214183, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962 D E C I S Ã O Examinando os autos, verifica-se que o pedido formulado foi julgado improcedente, sendo esta decisão mantida nas cortes superiores. Após a digitalização e intimação das partes para o prosseguimento do feito, estas quedaram-se inertes. Feitas estas considerações, torno sem efeito o despacho anterior e determino o arquivamento do feito. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0350928-93.2005.4.03.6301 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo