Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: DEMES BRITO Advogado do(a)
REU: AMANDA FERNANDES SEROISKA - SP482684 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5004443-48.2022.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória objetivando a satisfação de débito indicado na inicial. Em petição id 293764709 o embargante notifica a satisfação integral do débito, juntando comprovante de pagamento. Intimada a CEF confirma a quitação extrajudicial de todas das obrigações contratuais da parte devedora, objeto de discussão deste feito, requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito – conforme certificado/informado nos autos - devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2023.