Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172
EXECUTADO: ROSERIO FIRMO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CARVALHO - MG60133 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001098-27.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de título extrajudicial, embasada pelos contratos bancários 252830110000075717 e 252830110000076870, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando que as partes se compuseram administrativamente, requereu sua extinção (id 281317906). Decido.
Ante o exposto, considerando a composição administrativa e, pois, a perda superveniente do objeto da ação, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória, servindo a presente sentença como ofício, bem como anote-se a prolação desta sentença nos autos dos eventuais embargos à execução. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora/bloqueio. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de abril de 2023.