INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB/SP 138990·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CIARDO RODRIGUES
OAB/SP 369086·CPF·Representa: Autor
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504·CPF·Representa: Autor
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB/SP 138990·CPF·Representa: Réu
FERNANDA CIARDO RODRIGUES
OAB/SP 369086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE RICARDO PEIXOTO - SP414075, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 1 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
26/06/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2026, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE RICARDO PEIXOTO - SP414075 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 DESPACHO ID 536532652: expeça-se novo alvará nos moldes requeridos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 17:36
Mero expediente
15/05/2026, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2026, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 DESPACHO Informe o exequente se já procedeu ao levantamento do alvará expedido. No silêncio ou nada sendo requerido, voltem-me conclusos para a extinção. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100
13/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2025, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O Ciência às partes da resposta do Banco do Brasil quanto a transferência de valores à ordem deste Juízo (ID 362092259 e 362092258). Ciência também dos extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito (ID 362093077, 362093076, 362093075 e 362093074). Considerando a confirmação da transferência dos valores depositados originalmente na 5º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vinculado aos autos n 0027966-22.2013.8.26.0053, para a conta 0265.005.86448690-4 (ID 362092258),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a expedição de alvará de levantamento do valor R$ 6.458,82, para 05/03/2024, sem incidência de imposto de renda, por se tratar de devolução de garantia oferecida pela própria parte, em favor da parte Exequente, representada por seu patrono Paulo Renato Ferraz Nascimento, OAB/SP 138.90 (ID 334626164), com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração e substabelecimento (ID 280421219 e 280421206). Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente ou decorrido o prazo, expeça-se conforme determinado acima. Com a liquidação do alvará, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE RICARDO PEIXOTO - SP414075 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 DESPACHO ID 536532652: expeça-se novo alvará nos moldes requeridos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 17:36
Mero expediente
15/05/2026, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2026, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 DESPACHO Informe o exequente se já procedeu ao levantamento do alvará expedido. No silêncio ou nada sendo requerido, voltem-me conclusos para a extinção. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100
13/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2025, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O Ciência às partes da resposta do Banco do Brasil quanto a transferência de valores à ordem deste Juízo (ID 362092259 e 362092258). Ciência também dos extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito (ID 362093077, 362093076, 362093075 e 362093074). Considerando a confirmação da transferência dos valores depositados originalmente na 5º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vinculado aos autos n 0027966-22.2013.8.26.0053, para a conta 0265.005.86448690-4 (ID 362092258),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a expedição de alvará de levantamento do valor R$ 6.458,82, para 05/03/2024, sem incidência de imposto de renda, por se tratar de devolução de garantia oferecida pela própria parte, em favor da parte Exequente, representada por seu patrono Paulo Renato Ferraz Nascimento, OAB/SP 138.90 (ID 334626164), com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração e substabelecimento (ID 280421219 e 280421206). Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente ou decorrido o prazo, expeça-se conforme determinado acima. Com a liquidação do alvará, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
14/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2025, 09:50
Mero expediente
29/04/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:30
Mero expediente
08/11/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:32
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:47
Mero expediente
09/05/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:16
Mero expediente
06/02/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:30
Mero expediente
04/10/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:51
Publicação
07/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 C E R T I D Ã O D E C O N F I R M A Ç Ã O D E A S S I N A T U R A D O D I R E T O R E M A L V A R Á D E L E V A N T A M E N T O Certifico e dou fé que, tendo em vista o Alvará de Levantamento id:292242753 elaborado no presente processo, conferi os dados e valores constantes no documento, e confirmo sua expedição, nos termos do artigo 258 do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020. SãO PAULO/SP, 27 de julho de 2023.
Certidão de Alvará de Levantamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/08/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O Esclareça a exequente qual advogado deverá constar no alvará de levantamento e onde está localizada a procuração ou substabelecimento onde constam os poderes para receber e dar quitação. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2023, 14:10
Mero expediente
08/03/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CIARDO RODRIGUES - SP369086, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA intimada nos termos do despacho de ID 245781802, requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores de R$ 3.430,23 e R$ 94,68, depositados junto ao Banco do Brasil, agência nº 5905-6 - Poder Judiciário, na conta nº 1400119291436 (ID 21076671 a ID 246130651). O IPEM/SP compareceu nos autos noticiando que o auto de infração 1555009 havia sido considerado insubsistente, ocasionando o cancelamento da multa no processo 16581/10 (ID 246258193). Noticiou, ainda, concordar com o levantamento pretendido pela autora (ID 246768018), com o que concordou também o INMETRO (ID 246952603). Assim, diante da concordância das partes expeça-se o mandado de levantamento. Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2023, 14:22
Mero expediente
02/03/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O Esclareça a exequente se o valor da garantia está depositado à disposição deste Juízo. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/10/2022, 00:00
Mero expediente
03/10/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2022, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
EXECUTADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O ID 246129635: manifestem-se os executados no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 14:02
Mero expediente
22/03/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990
REU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 Advogado do(a)
REU: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 D E S P A C H O Em face do trânsito em julgado da sentença (ou do Acórdão), manifestem-se as partes sobre o início da execução ou sua desistência, caso queiram, ou ainda para cumprimento espontâneo da sentença, no prazo legal, nos termos do artigo 513 do CPC. No silêncio, sobrestem-se os autos para aguardar o prazo prescricional, nos termos do artigo 921 e 924 do CPC do CPC e ainda do artigo 34, item XI do Estatuto da OAB. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 12:12
Recebimento
16/03/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ, COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
APELANTE: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990-A
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719-A Advogado do(a)
APELADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 156367342: nada a prover, porquanto o INMETRO é o recorrente. Encaminhem-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o agravo interposto pelo INMETRO, com fundamento no art. 1.042 do CPC (ID 154300606), contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. Int. São Paulo, 28 de abril de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
30/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ, COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Advogados do(a)
APELANTE: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990-A
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719-A Advogado do(a)
APELADO: RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2021
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006816-84.2015.4.03.6100