Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERVASIO LUIZ DE CASTRO NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B DESPACHO Considerando o parecer apresentado pela Contadoria Judicial (ID 326324534) e a fim de possibilitar a liquidação do título executivo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente junte aos autos planilha dos salários percebidos pelo autor, constantes da CTPS, ou na impossibilidade, utilize o valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, referente aos vínculos empregatícios pretendidos e não alcançados pela prescrição (ID 240948876). Com o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. No silêncio, aguardem-se os autos, sobrestados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003190-62.2012.4.03.6100