Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUCENEIDE COSTA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA - SP325571
EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE GUARULHOS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS - SP260579, LEONARDO GADELHA DE LIMA - SP259853 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. GUARULHOS, 1 de agosto de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000933-43.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos