Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: JOAO JOSE ALBUQUERQUE ROMERO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010909-72.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS
Trata-se de ação monitória, ora na fase de cumprimento de sentença, através da qual a Caixa Econômica Federal objetivava o recebimento de débito relativo a inadimplemento contratual concernente aos contratos nºs 0000000206020658 e 3144001000202630. Sentença proferida no ID 267184742, julgando extinto o feito em relação ao contrato nº 3144001000202630. Através da petição ID 271287187, a exequente informa que a parte executada liquidou todos os contratos objetos do presente feito, inclusive o de nº 0000000206020658. Assim, tendo-se em vista a satisfação integral do crédito motivador da presente demanda, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando o pedido de extinção, reputam-se pagos os honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.