Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO ALMEIDA MARQUES PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ZILBERMAN VAINER - SP220728, LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014122-48.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a confirmação do levantamento integral do depósito referente ao PRC nº 20220175147 pela parte exequente (ID nº 325048924), julgo extinta a execução em relação à verba sucumbencial, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo (Sobrestado), aguardando o cumprimento da obrigação de fazer. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.