Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA SOUTO NIETO, ANTONIO DE MARCO PRIMO, AILTON ALTEMARI, ANGELA LO PICCOLO SAPUTO, MARIA JULIA PIRES DE AMORIM AZEVEDO, MARIA EURIPES PIRES DE AMORIM, MAURILIO JOSE POMPEO, MARIA CAVALETTO MORATTO, MARIA NEIDE VASSARI DO NASCIMENTO, LUIZ GARLETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUSA RODELA - SP99365 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE DE NARDI E CARVALHO - SP206929, HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS - SP168748 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELE DE NARDI E CARVALHO - SP206929
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - SP28445 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0048551-30.1997.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que o exequente AILTON ALTEMARI já foi beneficiado pela taxa progressiva de juros na época devida (ID nº 13166252 - Págs. 42/53) e o cumprimento da obrigação em relação à exequente APARECIDA SOUTO NIETO (ID nº 274242947), julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à AILTON ALTEMARI e APARECIDA SOUTO NIETO. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. No mais, após o trânsito em julgado da presente, considerando a manifestação dos demais Exequente ao ID nº 13166270 - Pág. 51, os autos devem aguardar no arquivo (sobrestado) a apresentação da documentação necessária para o prosseguimento da execução. P.R.I.C. SãO PAULO, 6 de outubro de 2023.