Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: APARECIDO COSTA
REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA COSTA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA - MS12988 Advogados do(a)
REU: NILSON DONIZETE AMANTE - SP326885-B, OSVALDO DA SILVA NETO - MS24791 D E S P A C H O Esclareça-se ao peticionante da manifestação de ID 312863686, que depósitos judiciais, como fiança ou dinheiro apreendido, são realizados em conta judicial simples, na operação 005, atinente à remuneração básica dos depósitos judiciais federais custodiados pela Caixa Econômica Federal, de modo que, por expressa disposição legal, os valores depositados à ordem do Juízo deverão ser corrigidos pelo índice aplicável às cadernetas de poupança. Assim, não há que se falar em atualização do valor por outro índice. Prossiga-se no cumprimento da parte final do despacho retro. TRêS LAGOAS, 29 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001285-85.2013.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas