Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: BIANCA CARNICER MICHELONI Advogado do(a)
REU: MARIA FERNANDA MATHEUS PIMENTEL - RJ196469 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Tendo em conta a manifestação da CEF (ID 261119578), noticiando o acordo formulado entres as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, aplicando o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nada a deliberar acerca do pagamento das custas e dos honorários advocatícios, eis que incluídos no montante do valor acordado conforme salientado pela exequente. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. SãO PAULO, 29 de agosto de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5024158-47.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo