Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PAULO MASSA, JOSE ROBERTO LOPES, JULIO CESAR CABRERA DUMARCO, IZABEL CORREA DE ARAUJO, HILARIO DA CRUZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Em fase de cumprimento de sentença, após homologação de saldo residual em favor dos exequentes (Id 170232748), transmitiram-se os respectivos requisitórios (Id 249994502 e seguintes). Cancelados dois dos cinco requisitórios expedidos, determinou-se nova expedição (Id 262622889). Expedidos novos requisitórios (Id 275679231 e seguinte), juntaram-se extratos de pagamento de três requisitórios (Id 290246196 e seguintes) e deu-se ciência às partes (Id 301778848). Promoveu-se a validação de procuração (Id 317395650 e anexo) e a parte informou novo cancelamento de outros dois requisitórios (Id 331967102). Após informações prestadas pela contadoria judicial (Id 337934575 e anexos), homologou-se novo cálculo em favor dos dois exequentes (Id 360982853) e expediram-se os requisitórios remanescentes (Id 414209687 e seguinte). Juntaram-se os correspondentes extratos de pagamento dos aludidos requisitórios (Id 429857077 e seguinte). Deu-se ciência aos beneficiários acerca da juntada dos extratos (Id 429875822). Os exequentes noticiaram a satisfação da execução e pugnaram pela extinção e arquivamento do feito (Id 430954040), retornando a demanda conclusa para julgamento. Decido. Realizados os depósitos dos valores correspondentes aos requisitórios expedidos, informado o levantamento e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008064-98.2000.4.03.6104