Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NADIR GEBIM SUCEDIDO: PAULO DAMIANO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: PAULO DAMIANO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848 DESPACHO 1. Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 822/2023 - CJF, que se encontra(m) à ordem do juízo. 2. Diante da decisão de ID 356951422, que deferiu a cessão de crédito de 70% do valor do precatório, protocolo nº 20240276626, extrato de pagamento ID 577129245, informe o patrono seus dados bancários para realização da transferência bancária (CPF/CNPJ do beneficiário, banco, agência, número da conta, se conta corrente ou poupança, bem como se é isento de imposto de renda), meio mais célere para levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumprido o item 2, providencie a secretaria: 3.1 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (principal) do valor depositado na conta judicial nº 1181005143184996 para a conta indicada pela parte no ID 564777587 (PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - cessionário), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo - cessão de crédito). 3.2 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (contratual) do valor depositado na conta judicial nº 1181005143184988 para a conta a ser indicada pela parte (BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - patrono), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo). No silêncio quanto a informação acerca da isenção do IR, expeça-se com ordem de retenção do imposto. Prazo: 2 (dois) dias, para ciência às partes desta determinação. Com a juntada dos extratos de transferência, intimem-se as partes, por ato ordinatório. Nada requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010674-73.2012.4.03.6183