Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANTONIA ELIEUZA CASTELO PINHEIRO, EUDINEI CASTELO PINHEIRO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a)
APELANTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
APELADO: KARINA ROCCO MAGALHAES - SP165931 DESPACHO 1. Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 822/2023 - CJF, que se encontra(m) à ordem do juízo. 2. Conforme informação acostada no ID 577093033, os ofícios requisitórios que apresentaram inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ do beneficiário, no momento do pagamento, foram convertidos à ordem do juízo. A situação cadastral da sociedade de advocacia, beneficiária do ofício precatório protocolo nº 20240178468 (extrato de pagamento ID 577089495), consta como "baixada" (doc em anexo), como já noticiado pela patrona no ID 342045334. Dessa forma, a fim de viabilizar a transferência dos valores, apresentem os patronos a regularidade cadastral da atual sociedade, bem como dados bancários para expedição de ofício de transferência. Após, se em termos, venham conclusos para expedição e/ou aguarde-se no arquivo o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 5015002-26.2025.4.03.0000, interposto em face do despacho de ID 348545542. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007352-55.2006.4.03.6183