Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KATIA CILENE APARECIDA ROSA DELGADO Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002378-35.2013.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis