Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEDERSON FRANCO ROCHA SILVA, DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI - MS8652
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dgo DESPACHO 1 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003377-16.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS
Trata-se de cumprimento de sentença que GEDERSON FRANCO ROCHA SILVA requereu contra o INSS, objetivando o recebimento dos valores atrasados do benefício de prestação continuada. O INSS concordou com os valores apresentados, os quais foram requisitados à disposição do Juízo, em razão da data limite para apresentação de precatórios. Intimadas para se manifestarem sobre o teor dos ofícios requisitórios, as partes não apresentaram discordância. 2 - Os honorários de sucumbência foram disponibilizados com status de LIBERADO (id 308926381) e independe de qualquer providência deste Juízo para o levantamento. 3 - Os advogados Fábio Freitas Correa e Maritana Pesqueira Corrêa juntaram Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia (id 291534630) e requereram o destaque dos honorários que dizem ter direito (id 291534625). O exequente discordou do pedido (id 294196957). Nos autos, constam as seguintes procurações: - procuração (01.4.11) – petição inicial - em nome dos advogados Ricardo Miguel Duailibi e Daniele Cristine Zago Duailibi (id 36116765, p. 12) - procuração (15.4.13) – em nome do adv. Alessandro Henrique Nardoni (id 36116765, p. 190) - procuração (23.4.13) – procuração para Ricardo Miguel Duailibi e Daniele Cristine Zago Duailibi (id 36116765, p. 196) - revogação de poderes (19.6.18) – exequente revoga os poderes conferidos a Danielle Cristine Zago Dualibe e outros (id 36116766, p. 74) - procuração (21.6.18) – em nome de Maritana Pesqueira Correa (id 36116766, p. 76) - substabelecimento (09.10.18) – Maritana Correa substabelece, com reservas, para Fábio Freitas Corrêa (id 36116766, p. 77) - procuração (17.10.18) – em nome de Cristine Zago Duailibi – revogação dos poderes conferidos a Maritana Correa (id 36116767, p. 05-06). Compulsando os autos, constata-se que todos os atos processuais foram praticados pela advogada Danielle Cristine Zago Duailibi e, diante da discordância do exequente quanto à pretensão dos advogados Fábio Freitas Correa e Maritana Pesqueira Corrêa, indefiro o pedido por eles formulado (id 291534625), que deverá ser pleiteado em ação própria e no juízo competente. 4 – Juntado extrato de pagamento do crédito do exequente (id 308926381, p. 02), sua advogada requereu a transferência para conta de sua titularidade, ressaltando de possui poderes para “dar e receber quitação” (id 289978884). Expeça-se alvará conforme requerido, intimando o exequente de todo o ocorrido. O presente, acompanhando do extrato id 308926381, serve de CARTA DE INTIMAÇÃO de GEDERSON FRANCO ROCHA SILVA (CPF 932.220.761-20) - Rua Jordão Alves Ferreira, 3441, Maracaju, MS (79.150-000) Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica