Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP
EXECUTADO: LOURIVAL MANOEL DE BRITO JUNIOR Nome: LOURIVAL MANOEL DE BRITO JUNIOR Endereço: S FAZENDA DA ROÇA, S/N, CUPIM,, IBIúNA - SP - CEP: 18150-000 Valor da causa: R$ $1,959.85 DESPACHO / EDITAL Expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, para fins de citação do(a) executado(s) LOURIVAL MANOEL DE BRITO JUNIOR - CNPJ: 10.975.732/0001-50, para pagamento da quantia indicada na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 7, da Lei n.º 6.830/80, acrescida dos honorários advocatícios e custas processuais, advertindo-se de que ausente notícia de pagamento integral no prazo de 05 (cinco) dias, haverá a tentativa de penhora de bens, na forma do despacho inicial, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia. EDITAL Prazo: 30 (trinta) dias. A Dra. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO, Juíza Federal da 3ª Vara Federal de Sorocaba, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal n° 5006465-20.2020.4.03.6110, tendo como partes o INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP - CNPJ: 10.723.648/0001-40 x LOURIVAL MANOEL DE BRITO JUNIOR - CNPJ: 10.975.732/0001-50, constando dos autos como o último endereço a RUA S FAZENDA DA ROÇA, S/N, CUPIM, IBIúNA - SP - CEP: 18150-000 e considerando que o(a) requerido(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, estando, pois, em lugar incerto e não sabido, foi EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, com a finalidade do(a) mesmo(a) ser CITADO(A), para que: a) EFETUE PAGAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias, da importância total de R$ 1.959,85 (um mil e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até fevereiro de 2022, referente à CDA nº 13761/2011, e que deverá ser acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios e custas processuais; b) Decorrido o prazo para pagamento será procedida a tentativa de bloqueio de bens mediante o lançamento da raiz do CNPJ para abarcar a matriz e eventuais filiais; c) Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, não podendo ser alegado ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 (trinta) dias, que vai publicado na Imprensa Oficial e afixado no local de costume. Cópia deste despacho servirá como edital. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO JUÍZA FEDERAL Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5006465-20.2020.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)