Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A D E C I S Ã O 1. Considerando que o seguro garantia apresentado pela parte executada não atende a todos os requisitos mencionados pela exequente, confiro-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para regularização. 2. Cumprida a determinação do item anterior, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo objeção por parte da exequente, fica desde logo intimada a, no mesmo prazo, adequar seus cadastros internos à garantia ora ofertada, de modo que os créditos em cobro não sejam óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal da executada. 3. Caso haja divergência ou decorrido “in albis” o prazo assinalado (item 1), tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008765-35.2017.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo