Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VORTEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP, WAGNER SANCHEZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIDA LEMOS DA SILVA - SP272066
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 DECISÃO
21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016744-03.2017.4.03.6100
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, realizado com fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, requerido por VORTEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e outro em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Juntou memória de cálculos. Intimada, a CEF não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente e efetuou depósito, conforme Id 294387000 e Id 294388002. A exequente concordou com os valores depositados (Id 294548452). Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Em razão da concordância da exequente com os valores depositados, cabe o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo Id 294388002.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela CEF no valor de R$ 5.386,98 (cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), posicionado para julho de 2023, conforme memória de cálculo de Id 294388001, tornando-o definitivo para fins de prosseguimento do feito. Sem verba honorária, uma vez que realizado mero acertamento de cálculo. Considerando a existência de depósito judicial, informe a parte exequente o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado sacador (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de ser providenciada a transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte exequente informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível a transferência ou expedição do alvará de levantamento. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido e preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se provocação do interessado. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL