Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, PAULO CESAR DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGUINALDO DONIZETI BUFFO - SP83640 D E C I S Ã O 1) Em face do decurso de prazo para manifestação dos executados, converto o valor indisponibilizado na Caixa Econômica Federal (R$6.944,92), em penhora (ID 323147619). Referido valor deverá ser transferido, por meio do SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, a fim de ser mantido em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, §5º, CPC). 2) Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de levantamento ID: 326758141. 3) Informe a exequente o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de ser constar no ofício de transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte exequente informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível a transferência ou expedição do alvará de levantamento. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. 4) Vencido o prazo legal sem provocação, desde já determino a suspensão desta execução, nos termos do art. 921, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Saliente-se, desde já, que o mero pedido de prazo ou outros que não indiquem diligências efetivas ou bens penhoráveis serão indeferidos e não impedirão a suspensão ou arquivamento dos autos. Cumpra-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013131-38.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.