Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011332-68.2010.4.03.6183 SUCEDIDO: GILBERTO COELHO GONCALVES SUCESSOR: MARIA LUCILENE DA SILVA GUIMARAES GONCALVES Advogados do(a) SUCESSOR: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829, JOAO ALFREDO CHICON - SP213216 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.