Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLINDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES D AVILA VIEIRA - SP153054
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 19 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011323-04.2000.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos