Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ANA PAULA MEIRELLES DE AZEREDO COUTINHO SENTENÇA O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por meio de autocomposição das partes. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, - de 1512 a 2132 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015699-61.2017.4.03.6100