Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA., EDUARDO MANNA FILHO, JOAO AGOSTINHO MANNA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 D E S P A C H O 1. Para que a renúncia ao mandato produza efeitos no processo, deve o advogado provar nos autos que a comunicou ao seu mandante previamente e de forma inequívoca, indicando que deverá nomear sucessor (art. 112 do CPC). Destaque-se que é ônus do advogado demonstrar a ciência inequívoca, sendo possível fazê-lo, por exemplo, por meio: a) de assinatura da parte em documento de renúncia; b) de carta ou telegrama com registro de recebimento entregue no endereço da parte constante do processo judicial; c) email dirigido ao endereço eletrônico ajustado formalmente entre mandante e mandatário como meio de comunicação entre ambos. Se o cliente estiver em local incerto ou não sabido, é ônus do advogado fazer prova de que tentou localizá-lo por todos os meios cabíveis. Nesse caso, o juízo poderá tentar fazer intimação pessoal e, caso infrutífera, poderá ser feita intimação por edital para ciência formal da renúncia ao mandato com base no art. 256, inciso II, do CPC, extensível às intimações nos termos do art. 275, § 2º, do CPC (STJ - REsp: 1671736, Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Publicação: 10/03/2023). Caso não seja feita essa comunicação de forma adequada, o advogado continuará representando a parte no processo. Por outro lado, dispensa-se tal comunicação à parte quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (art. 112, § 2o, do CPC). Feita a comunicação de forma adequada, o advogado continuará a representar a parte apenas nos 10 dias seguintes para lhe evitar prejuízos (art. 112, §1o, do CPC). Diante disso, poderemos ter as seguintes situações: i. comunicação feita adequadamente e constituído novo advogado: a parte fica representada por seu antigo advogado pelo prazo de 10 dias e, em seguida, pelo novo patrono constituído; ii. se não for constituído novo patrono no prazo de 10 dias, apesar da devida comunicação (prazo contado dessa comunicação), as consequências serão, independentemente de nova comunicação ou intimação judicial (STJ - AgRg no Ag 666.835/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/3/2012, DJe 21/3/2012 e STJ - AgInt no AREsp: 1868104 SP 2021/0105143-0, T3 - TERCEIRA TURMA,, julgado em15/08/2022, DJe 17/08/2022): I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor ou ao exequente (no processo autônomo de execução); II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (processo em fase de conhecimento); III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre; IV - o processo será simplesmente arquivado, se estiver em fase de cumprimento de sentença e a providência couber ao exequente; V - se o feito estiver em fase de cumprimento de sentença e a providência couber ao executado, deverá prosseguir normalmente, buscando-se a satisfação do direito do credor; iii. comunicação não foi feita adequadamente pelo renunciante à parte: o advogado continuará representando seu cliente e poderá responder por eventuais prejuízos a que der causa (STJ. REsp n. 320.345/GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 18/8/2003). Nessa linha, considerando que nos presentes autos, consta apenas a confirmação de leitura do corréu EDUARDO MANNA FILHO (ID 284226760), não restando comprovada a comunicação, perante aos demais corréus NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA e JOAO AGOSTINHO MANN, determino a intimação dos advogados constituídos para comprová-la, sob pena de continuar a representar os clientes em questão. Prazo: 15 dias. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003655-68.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se pessoalmente o corréu EDUARDO MANNA FILHO, conforme endereços constantes nos Ids 67798582 e 284221229, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 26 de agosto de 2024.