09ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
NELSON FIRMINO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FILOMENO
OAB/SP 202049·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/08/2022, 11:25
Trânsito em julgado
31/08/2022, 11:25
Julgamento em Diligência
31/08/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:06
Publicação
18/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GUARU-SAC CONFECCOES DE CONTAINERS LTDA, JOSE CARLOS DE SOUZA, NELSON FIRMINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 S E N T E N Ç A Autos físicos, fls. 336 e seguintes:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073126-40.2003.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
cuida-se de embargos de declaração opostos pela União contra a sentença de fl. 324, sob a alegação de que o fundamento para a extinção do feito não deveria ser o art. 26 da LEF, mas o art. 485 do CPC. Razão assiste à embargante, uma vez que não houve cancelamento da CDA, mas mero reconhecimento de que, quando do ajuizamento, havia causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, acolho os embargos de declaração, para fazer constar o dispositivo da sentença de extinção como segue: "Em face do requerimento da exequente, consoante manifestação de fl. 313, verso, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. " Quanto ao mais, mantenho a sentença em seus exatos termos. Int. SãO PAULO, 16 de março de 2022.
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GUARU-SAC CONFECCOES DE CONTAINERS LTDA, JOSE CARLOS DE SOUZA, NELSON FIRMINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FILOMENO - SP202049 D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3. 2 Poderão exercer, no prazo 30 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, formulem requerimentos, no mesmo prazo. 4 Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0073126-40.2003.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo