Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UBALDO DA SILVA PIRES Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE BORDAO - SP141309
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: tendo em vista que o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0017396-09.2016.4.03.0000, juntado pela parte exequente no ID 301406243, foi desconstituído nos autos da Ação Rescisória n. 5017575-81.2018.4.03.0000, a qual também determinou “o retorno dos autos (autos do Agravo de Instrumento n. 0017396-09.2016.4.03.0000) à eg. 7ª Turma Julgadora, a fim de que fique sobrestados, nos termos da decisão proferida pela Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, publicada em 16.08.2017, no Recurso Especial nº 1.381.734/RN, representativo de controvérsia, vinculado ao Tema 979” – ID 43292292, p. 140, mantenho os despachos de IDs 299615802 e 251578735 por seus próprios fundamentos. Retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o novo julgamento do agravo. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004879-09.2000.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo