Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: RENAN RANELLI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012332-06.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a resolver. Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia do exequente ao referido prazo. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 18:34
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 15:24
Mero expediente
15/07/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 14:43
Expedida/certificada
13/04/2021, 16:32
Mero expediente
12/04/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação