Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JS MANUTENCAO DE FACHADA LTDA. - ME, EDENILTON SOUZA RIBEIRO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5032072-36.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JS MANUTENÇÃO DE FACHADA LTDA e EDENILTON SOUZA RIBEIRO, objetivando o pagamento da quantia de R$ 41.496,74 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), em razão de inadimplemento do contrato particular de consolidação, confissão, renegociação de dívida e outras obrigações nº 21.1653.690.0000107-53, tudo conforme narrado na exordial. A inicial foi instruída com os documentos. Expedidos os mandados de citação, os executados não foram localizados nos endereços fornecidos pela exequente. Manifestação da autora em 09.01.2020, (ID 26693751) informando que os executados regularizaram o débito exequendo. É o relatório. Passo a decidir. Ante a notícia de que a parte executada espontaneamente quitou o débito exequendo, houve a extinção da obrigação, operando-se a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários, na medida em que não ocorreu a formação da lide. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data de assinatura no sistema.