Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000610-35.2021.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos em SENTENÇA – TIPO “B’
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de NESTLE BRASIL LTDA por meio da qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado na(s) CDA(s) acostada(s) nos autos. Pela executada, foram juntados os comprovantes de pagamentos (fls. 171/175). Realizada a conversão dos valores em favor do exequente (fls. 188/190) No curso da ação, a parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu, como consequência, a extinção do feito -- vide fls.193/194, arquivo do processo, baixado em PDF. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação, conforme reconhecido pelo exequente, impõe a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Desnecessária, contudo, sua cobrança, ante o seu ínfimo valor. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora, inclusive a indisponibilidade de bens. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)