Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387
REU: ADELVAN PEREIRA S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo Réu noticiada à(s) fl(s). 311124634, JULGO EXTINTA a presente execução movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADELVAN PEREIRA, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002117-66.2019.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá