Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RITA DE CASSIA KUYUMDJIAN Advogado do(a)
AUTOR: ELIANA FERREIRA GONCALVES MARQUES SCHMIDT - SP66984
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / nº 5010245-61.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento do despacho de ID 53082417 e 76948014 pela parte autora, relativo à regularização e devida instrução da inicial, bem como ao recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 15 de março de 2022.