Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDINA APARECIDA GODINHO CARDOSO - MG40286
EXECUTADO: CLAUDIO FERNANDO DA COSTA DECISÃO Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Tendo em vista que o Exequente não possui perfil de Procuradoria, publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005909-30.2019.4.03.6182