Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO TAVARES SERAFIM - SP267264 DESPACHO Considerando que existe saldo remanescente em depósito nos autos, que seria suficiente para quitação do valor remanescente do crédito informado pela Exequente ao ID n. 576392662, transforme-se em pagamento definitivo da exequente o saldo remanescente existente na conta judicial de n. 2527.635.00029568-1 (ID 366996449), que totalizava R$ 102,75 em junho de 2025 (ID n. 576392663). Expeça-se ofício, encaminhando-se à CEF para cumprimento. Solicite-se informações sobre o valor do saldo remanescente da conta após a conversão. Efetivada a conversão, dê-se vista à Exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito e extinção do feito. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016480-26.2020.4.03.6182