Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
EXECUTADO: ARCOLIMP SERVICOS GERAIS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FERRAZ GUERRA - SP156379, GABRIELA FAVARO - SP399637, JULIO HENRIQUE BATISTA - SP278356 S E N T E N Ç A SENTENÇA TIPO B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016631-49.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida ao embargante, ora exequente pela embargada. Da documentação juntada aos autos, ID 257882496, conclui-se que a devedora cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. A exequente soergueu o valor depositado, conforme se verifica do ofício de conversão em renda da União expedido no ID 269337221 e devidamente cumprido no ID 272114241 e deu por satisfeita a obrigação no ID 279841450. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.