Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: J. M. COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA - ME, GUILHERME AUGUSTO MAIA PINTO, SILVIA BRANDAO DE AZEVEDO PINTO SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005264-27.2015.4.03.6119
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J. M. COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA - ME, GUILHERME AUGUSTO MAIA PINTO, SILVIA BRANDAO DE AZEVEDO PINTO. A autora requer a extinção do feito ante a composição das partes (ID 271960081). É o breve relatório. Decido. O pedido é de ser imediatamente acolhido, diante do expresso pleito de extinção pela satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com arrimo no artigo 487, III, letra b, e 924, II, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já regularizadas. Efetue-se o desbloqueio de eventuais valores junto ao sistema SISBAJUD. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção do processo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta no DJE, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.